Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 98.311, de 18 de Outubro de 1989
EMENTA: Abre aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1989, Página 18823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2651 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo está publicado no D.O.U. de 19/10/89.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Créditos
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas