Legislação Informatizada - Decreto nº 98.311, de 18 de Outubro de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 98.311, de 18 de Outubro de 1989
Abre aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.835, de 10 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. ° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1989, Página 18823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2651 Vol. 5 (Publicação Original)