Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 98.246, de 6 de Outubro de 1989

EMENTA: Altera o art. 1º do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa, para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2585 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
IMPORTAÇÃO