Legislação Informatizada - Decreto nº 98.246, de 6 de Outubro de 1989 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 98.246, de 6 de Outubro de 1989

Altera o art. 1º do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, que fixa, para o exercício de 1989, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:



     Art. 1º. O caput do art. 1° do Decreto n° 97.477, de 26 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. Fica elevado para US$ 1.020.000.000,00 (um bilhão e vinte milhões de dólares americanos) o limite global das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1989. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1989, Página 18108 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2585 Vol. 5 (Publicação Original)