Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.817, DE 6 DE JUNHO DE 1989
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTO ANTONIO ;DO VELOSO", também conhecido como "FAZENDA VELOSO e FAZENDA BOM JARDIM", classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Lima Campos, São Luiz Gonzaga e Pedreiras, Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1989, Página 8887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1231 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Interesse social -Intervenção na propriedade - Interesse Público - Reforma agrária
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desaprorpiação por interesse social
REFORMA AGRÁRIA - Desapropriações - Atos pessoais