Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.626, DE 10 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

DECRETO Nº 97.626, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre a realização de estudos sobre o controle da produção, comércio e uso de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e tendo em vista o artigo 225, inciso V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O controle de produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias químicas que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e meio ambiente será objeto de estudo da Comissão Especial que proporá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, medidas legislativas específicas e necessárias.

     Art. 2º. A Comissão será coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, e integrada por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas:

      - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sendo um coordenador da Comissão;

      - um da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; - dois da Secretaria Nacional Sanitária (Vegetal e Animal) do Ministério da Agricultura;

      - um da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho;

      - um da Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

      - um da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

     Parágrafo único. O Coordenador da Comissão poderá convidar representantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, podendo, ainda, convidar pessoas ou representantes de entidades governamentais ou não, para serem ouvidos pela Comissão.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Dorothea Werneck
Roberto Cardoso Alves
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5514 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1354 Vol. 3 (Publicação Original)