Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.477, DE 26 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Fixa, para o exercício de 1989, o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1989, Página 1569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 247 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPORTAÇÃO - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Produto importado - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)