Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.477, DE 26 DE JANEIRO DE 1989

EMENTA: Fixa, para o exercício de 1989, o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1989, Página 1569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 247 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPORTAÇÃO - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Produto importado - Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)