Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 97.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.697, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00 (hum bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1988, Página 26041 (Publicação Original)