Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no art. 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25140 (Publicação Original)