Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988
Transfere para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, as atribuições que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas para a SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR as atribuições da SAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, no que diz respeito à identificação, negociação e acompanhamento da execução de projetos e empréstimos setoriais, contratados junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, às quais faz referência o artigo 4º, III, do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19330 (Publicação Original)