Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.907, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, bem como suprime o parágrafo único do artigo 1.° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:


     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   "Art. 1º Fica criada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBRAE, como órgão de assessoramento direto do Presidente da República, para a consecução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais."


     Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1988, Página 19312 (Publicação Original)