Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988 - Retificação

DECRETO Nº 96.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988

Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei n. 2452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de setembro de 1988 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na página 18467, 1ª coluna, nos itens V e X do art. 2º ONDE SE LÊ:
...22 de setembro de 1988.
LEIA-SE:
...22 de setembro de 1988;
-No item XII do artigo 2º, ONDE SE LÊ:
... do Decreto - Lei nº 2.452, de 2.988,...
LEIA-SE:
...do Decreto - Lei nº 6.452, de 1988...
-No item XIII do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:
...constatadas.
LEIA-SE:
-constatadas;
- No item III do art. 4º, ONDE SE LÊ:
formalizar o parecer conclusivo da Comissão Consultiva acerca das propostas de criação de ZPE e dos projetos de instalação de empresas em ZPE, encaminhando-o ao Conselho;

LEIA-SE:
emitir parecer conclusivo sobre propostas de criação de ZPE, e projetos de instalação de empresas em ZPE, encaminhando-o ao Conselho;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18579 (Retificação)