Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 96.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei n. 2452, de 29 de julho de 1988, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de setembro de 1988 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na página 18467, 1ª coluna, nos itens V e X
do art. 2º ONDE SE LÊ:
...22 de setembro de 1988.
LEIA-SE:
...22 de
setembro de 1988;
-No item XII do artigo 2º, ONDE SE LÊ:
... do Decreto -
Lei nº 2.452, de 2.988,...
LEIA-SE:
...do Decreto - Lei nº 6.452, de
1988...
-No item XIII do mesmo artigo, ONDE SE
LÊ:
...constatadas.
LEIA-SE:
-constatadas;
- No item III do art. 4º,
ONDE SE LÊ:
formalizar o parecer conclusivo da Comissão Consultiva acerca das
propostas de criação de ZPE e dos projetos de instalação de empresas em ZPE,
encaminhando-o ao Conselho;
LEIA-SE:
emitir parecer conclusivo sobre
propostas de criação de ZPE, e projetos de instalação de empresas em ZPE,
encaminhando-o ao Conselho;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1988, Página 18579 (Retificação)