Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988 - Republicação

DECRETO Nº 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°,  item III,  letra "b" , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1988, Página 19467 (Republicação)