Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 591.039.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições qsue lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau o crédito suplementar de CZ$591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 

                             


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1988, Página 17311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)