Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.304, DE 12 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
DECRETO Nº 96.304, DE 12 DE JULHO DE 1988
Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1988, Página 12929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)