Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.304, DE 12 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.304, DE 12 DE JULHO DE 1988

Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1988, Página 12929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)