Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.303, DE 12 DE JULHO DE 1988

EMENTA: Dá nova redação ao art. 3° do Decreto nº 95.861, de 22 de março de 1988, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentraiizados de Saúde nos Estados SUDS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1988, Página 12929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 38 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE NOS ESTADOS (SUDS) (1987-1991) - Vinculação - Ministério da Previdência e Assistência Social (1974-1990) - Convênio - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) (1977-1993) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Território federal - Município - Gestão pública - Recursos financeiros - Transferência - Cessão de uso - Quadro de pessoal - Servidor público - Prestação de contas - Organização administrativa - Alteração