Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.115, DE 2 DE JUNHO DE 1988
EMENTA: Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1988, Página 9996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 03/06/88 pág. 9997.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1988 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura - Ministério da Saúde - Central de Medicamentos (CEME) - Orçamento público - Operação oficial de crédito - Crédito adicional - Crédito extraordinário - Reforço - Unidade orçamentária - Anulação - Permuta parcial - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura - Ministério da Saúde - Central de Medicamentos (CEME) - Orçamento público - Operação oficial de crédito - Crédito adicional - Crédito extraordinário - Reforço - Unidade orçamentária - Anulação - Permuta parcial - Dotação orçamentária