Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.115, DE 2 DE JUNHO DE 1988

EMENTA: Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1988, Página 9996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 03/06/88 pág. 9997.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1988 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura - Ministério da Saúde - Central de Medicamentos (CEME) - Orçamento público - Operação oficial de crédito - Crédito adicional - Crédito extraordinário - Reforço - Unidade orçamentária - Anulação - Permuta parcial - Dotação orçamentária