Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.115, DE 2 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.115, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00 (dezoito bilhões e cem milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1988, Página 9996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)