Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.099, DE 27 DE MAIO DE 1988

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA MURICIZAL, constituída pelos lotes n°s 06 (parte), 07, 08, 09, 10 e 31 e FAZENDA RIOS LONTRA e ANDORINHA, constituída pelos lotes n°s 02, 03, 14 (parte), 15 (parte) e 16 - 5ª etapa, classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Araguaína, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1988, Página 9676 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Araguaína (TO) - Estado (ente federado) - Goiás - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização