Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.916, DE 12 DE ABRIL DE 1988
EMENTA: Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1988, Página 6289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE RADIOFUSÃO (RADIOBRÁS) (1975_1988) - Licitação - Alienação - Concessão (administração pública) - Emissora de televisão - Estação de rádio - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Radiodifusão sonora em ondas médias - Radiodifusão de sons e imagens - Autorização