Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.916, DE 12 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.916, DE 12 DE ABRIL DE 1988

Autoriza a alienação das emissoras de rádio e televisão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS autorizada a alienar os direitos de concessão, bem assim os equipamentos, os móveis e imóveis das seguintes emissoras:

- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ 
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ -
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - SINOP - MT
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Manaus - AM
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Brasília - DF
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Tefé - AM
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Macapá - AP
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR
- Rádio Nacional - Freqüência Modulada- Cruzeiro do Sul - AC
- Rádio Ipanema - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ
- Rádio Nacional - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ
- Televisão Nacional - Canal 6 - Porto Velho - RO.

     Art. 2º. A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Ronaldo Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1988, Página 6289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 26 Vol. 4 (Publicação Original)