Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.955, DE 22 DE ABRIL DE 1988

EMENTA: Dá nova redação ao art. 1° do Decreto ;nº 95.916, de 12 de abril de 1988, que autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS a alienar as emissoras de rádio e televisão que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1988, Página 7063 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE RADIOFUSÃO (RADIOBRÁS) (1975_1988) - Licitação - Alienação - Concessão (administração pública) - Emissora de televisão - Estação de rádio - Radiodifusão sonora em frequência modulada - Radiodifusão sonora em ondas médias - Radiodifusão de sons e imagens - Autorização - Alteração