Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O item II do art. 32 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 32. ........................................................................................................................ I - ................................................................................................................................... II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo. III - ................................................................................................................................" |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1988, Página 6178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)