Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.909, DE 11 DE ABRIL DE 1988

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O item II do art. 32 do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 32. ........................................................................................................................

     I - ...................................................................................................................................
     II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo.
     III - ................................................................................................................................"  

 

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1988, Página 6178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)