Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.873, DE 24 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.873, DE 24 DE MARÇO DE 1988

Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os incisos "e" e "f" do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..................................................................................................................... a) .............................................................................................................................. b) .............................................................................................................................. c) .............................................................................................................................. d) .............................................................................................................................. e) Do Posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico;
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
- Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia.
f) Do Posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Subdiretor de Obras Militares."

      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 94.087, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 371 Vol. 2 (Publicação Original)