Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.861, DE 22 DE MARÇO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1988, Página 4855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 358 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE NOS ESTADOS (SUDS) (1987-1991) - Vinculação - Ministério da Previdência e Assistência Social (1974-1990) - Convênio - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) (1977-1993) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Território federal - Município - Gestão pública - Recursos financeiros - Transferência - Cessão de uso - Quadro de pessoal - Servidor público - Prestação de contas - Organização administrativa