Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1988 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
-Na página 4.162, 2ª coluna, no art. 9º, item I, ONDE SE LÊ: bens imóveis descritos no Decreto nº 73.401, de 31de dezembro de 1973, e respectivos direitos e ações;
LEIA-SE: bens imóveis descritos no Decreto nº 73.401, de 31de dezembro de 1973;
Na página 4.164, 1ª coluna, no art. 28, item VIII, ONDE SE LÊ: ...
o balanço e a prestação de conta, ...
LEIA-SE: ... o balanço e a prestação de contas, ...
-Na página 4.164, 2ª coluna, no art. 34, após o item V, ONDE SE LÊ:
item IV;
LEIA-SE: item VI;
-Na página 4.164, 2ª coluna, no art. 39, ONDE SE LÊ: ... Presidência da Repúblia ...
LEIA-SE: ... Presidência da República ...
-Na página 4.165, 1ª coluna, após a data, na assinatura LEIA-SE: João Batista de Abreu, Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1988, Página 4724 (Retificação)