Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se o Decreto n° 93.599, de 21 de novembro de 1986, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 270 Vol. 2 (Publicação Original)