Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.823, DE 14 DE MARÇO DE 1988
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se o Decreto n° 93.599, de 21 de novembro de 1986, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 270 Vol. 2 (Publicação Original)