Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.647, DE 15 DE JANEIRO DE 1988
EMENTA: Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1987, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas Quadros e Serviços do Exército.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1988, Página 1145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
QUADRO DE OFICIAIS - Oficial do Exército - Promoção - Fixação - Número mínimo - Vaga - Critério - Proporcionalidade - Ano-base - 1987