Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1988
EMENTA: Altera o Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982, que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1988, Página 562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Base militar - Área militar - Quartel - Navio de guerra - Comando militar de área - Escola militar - Jurisdição militar - Estrutura organizacional - Alteração