Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.871, DE 24 DE MARÇO DE 1988
EMENTA: Altera o Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982, que regula as condições de pagamento da Indenização de Tropa, especifica as Organizações Militares consideradas Corpo de Tropa, Base ou Navio de Guerra e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 368 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORGANIZAÇÃO MILITAR - Forças Armadas - individualização - Indenização - Tropa - Corpo da Armada - Base militar - Enquadramento - Efetivo militar - Alteração