Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENTA: Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1987, Página 21784 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U de 16/12/87 pag 21784.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1987 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Recursos orçamentários - Reforço - Dotação orçamentária - Excesso - Arrecadação - Tesouro Nacional