Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto e no montante especificado.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1987, Página 21784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 493 Vol. 8 (Publicação Original)