Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.333, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987
EMENTA: Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 3/12/87 pag. 20623/20624.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1987 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação (1985-1992) - Recursos orçamentários - Reforço - Dotação orçamentária - Operação de crédito interno
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação (1985-1992) - Recursos orçamentários - Reforço - Dotação orçamentária - Operação de crédito interno