Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.333, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENTA: Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 3/12/87 pag. 20623/20624.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1987 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação (1985-1992) - Recursos orçamentários - Reforço - Dotação orçamentária - Operação de crédito interno