Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.333, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.333, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no caput do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 792.012.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 338 Vol. 8 (Publicação Original)