Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.102, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

EMENTA: Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1987, Página 18048 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U de 3-11-87, p. 18048/18054.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1987 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação (1985-1992) - Recursos orçamentários - Reforço - Dotação orçamentária - Excesso - Arrecadação - Tesouro Nacional