Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.102, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.102, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.492.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.492.385.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1987, Página 18048 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)