Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.991, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.991, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, que com este baixa, cuja coordenação cabe à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

     Art. 2º. À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1987, Página 17030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 581 Vol. 8 (Publicação Original)