Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987 - Republicação
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DECRETO Nº 94.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), instituída pelo
Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971, que com este baixa.
Art. 2º. Para
consecução de seus objetivos, integrará a estrutura da Funag a Agência
Brasileira de Cooperação (ABC), dotada de autonomia financeira.
Parágrafo único. Para o exercício da autonomia de que
trata este artigo a ABC disporá de um Fundo Especial de Cooperação Técnica
(FUNEC), de natureza contábil.
Art. 3º. Compete à
ABC:
I - coletar e gerar, para o
Funec, recursos líquidos ou em espécie no País ou no exterior;
II - assumir obrigações de
co-financiamento; e
III -
fornecer apoio financeiro direto a programas e atividades de cooperação.
Art. 4º. Mantém-se
relativamente ao pessoal originário da extinta SUBIN/SEPLAN e vinculado a órgãos
da administração pública federal direta e indireta a atual forma de remuneração,
sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens de que é titular, inclusive
aqueles referentes ao uso de imóveis funcionais.
Art. 5º. A ABC efetuará previsão em seu orçamento, a fim de
ressarcir aos respectivos órgãos de origem das despesas de remuneração salarial de pessoal
mencionado no artigo 4º, a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 6º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se o
Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971 e demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha
de Lima
Aluízio Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1987, Página 16357 (Republicação)