Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.973, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), instituída pelo Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971, que com este baixa.

     Art. 2º. Para consecução de seus objetivos, integrará a estrutura da Funag a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), dotada de autonomia financeira.

     Parágrafo único. Para o exercício da autonomia de que trata este artigo a ABC disporá de um Fundo Especial de Cooperação Técnica (Funec), de natureza contábil.

     Art. 3º. Compete à ABC:

     I - coletar e gerar, para o Funec, recursos líquidos ou em espécie no País ou no exterior;
     II - assumir obrigações de co-financiamento; e
     III - fornecer apoio financeiro direto a programas e atividades de cooperação.

     Art. 4º. Mantém-se relativamente ao pessoal originário da extinta Subin/Seplan e vinculado a órgãos da administração pública federal direta e indireta a atual forma de remuneração, sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens de que é titular, inclusive aqueles referentes ao uso de imóveis funcionais.

     Art. 5º. A ABC efetuará previsão em seu orçamento, a fim de ressarcir aos respectivos órgãos de origem das despesas de remuneração salarial de pessoal mencionado no artigo 4º.

     Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revoga-se o Decreto nº 69.553, de 18 de novembro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1987, Página 15801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 585 Vol. 8 (Publicação Original)