Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 94.410, de 10 de Junho de 1987
EMENTA: Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1987, Página 9053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 415 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA EDUCAÇÃO (atribuições)
UNIVERSIDADES FEDERAIS - Reitores (atribuiç~es)
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR - Vice-Diretor
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR - Diretor
ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS - Diretor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - Diretor-Geral
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - VIce-Diretor
CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - Diretor-Geral
COLÉGIO PEDRO II - Diretor-Geral
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA EDUCAÇÃO (atribuições)
UNIVERSIDADES FEDERAIS - Reitores (atribuiç~es)
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR - Vice-Diretor
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR - Diretor
ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS - Diretor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - Diretor-Geral
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - VIce-Diretor
CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - Diretor-Geral
COLÉGIO PEDRO II - Diretor-Geral