Legislação Informatizada - Decreto nº 94.403, de 4 de Junho de 1987 - Publicação Original

Decreto nº 94.403, de 4 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os incisos II , III e VII , do artigo 8º do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será seu Vice-Presidente;

III - Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda; ................................................................................ ...............................................

VII - Secretário de Controle das Empresas Estatais do Ministério da Fazenda."



     Art. 2º. O art. 23 do Decreto nº 93.538, de 6 de novembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

     "Parágrafo único. As aplicações de que tratam os incisos II e V somente serão submetidas ao Conselho de Orientação, após prévia manifestação da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República".

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1987, Página 8661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 404 Vol. 4 (Publicação Original)