Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.353, DE 20 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.353, DE 20 DE MAIO DE 1987

Restabelece, post mortem, as condecorações nacionais que foram retiradas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda, e determina a sua reinclusão nos Quadros das Ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre das Ordens de Mérito Brasileiras,

DECRETA:

     Art. 1º. São restabelecidas ao Senhor Carlos Frederico Werneck de Lacerda todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

     Art. 2º. Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1987, Página 7582 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 339 Vol. 4 (Publicação Original)