Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.109, DE 18 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO Nº 94.109, DE 18 DE MARÇO DE 1987

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 83.904, de 28 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei n° 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, como presidente;
II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como vice-presidentes;
III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado da Agricultura;
V - Ministro de Estado dos Transportes;
VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;
VII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
VIII - Presidente do Banco Central do Brasil;
IX - Presidente do Banco do Brasil S.A;
X - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX do Banco do Brasil S.A., que exercerá a função de Secretário-Executivo do Órgão;
XI - 8 (oito) representantes do setor privado, nomeados pelo Presidente da República."



     Art. 2º. O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 83.955, de 12 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 84.051, de 3 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º ........................................................................................................................
     § 1º O órgão de que trata este artigo será dirigido pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A., como Secretário-Executivo.
     § 2º .............................................................................................................................".

     Art. 3º. O Conselho Nacional de Comércio Exterior poderá reunir-se, sempre que necessário, a nível de representantes dos seus membros titulares.

     Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1987, Página 3943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)