Legislação Informatizada - DECRETO Nº 94.087, DE 10 DE MARÇO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 94.087, DE 10 DE MARÇO DE 1987

Altera os incisos e e f do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os incisos e e f do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. .............................................

a) .....................................................
b) .....................................................
c) ....................................................
d) ..................................................
e) Do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor de Serviço Geográfico;
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
- Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia.
f) Do posto de General-de-Brigada, Engenheiro Militar:
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Subdiretor de Obras Militares."


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1987, Página 3485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)