Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.413, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986 - Retificação

DECRETO Nº 93.413, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Promulga a Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.

(Publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 1986 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 15569, no terceiro Considerando,

ONDE SE LÊ: ... a referida Convenção entrou em vigor Internacional...

LEIA-SE: ... a referida Convenção entrou em vigor para o Brasil ...


- No Artigo 1º ,

ONDE SE LÊ: ..., apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido...

LEIA-SE: ..., apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1987, Página 362 (Retificação)