Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986 - Retificação

DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.

RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO

- No artigo 5º,

onde se lê   "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.",

leia-se         "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, assegurada a dedução do seu valor na apuração do lucro líquido.".

- No artigo 7º,

onde se lê    "O doador terá direitos...",

leia-se          "O doador terá direito...".

- No artigo 8º, § 1º,

onde se lê      "... e se dediquem: ...",

leia-se             "...e, observadas as normas por ele expedidas, se dediquem: ...";

§ 1º, item I

onde se lê      "a atividades livreiras ou editoriais que, estas, publiquem, pelo menos 30% (trinta por cento)...",


leia-se             "atividades editoriais e que publiquem, pelo menos, 30% (trinta por cento)...";

§ 1º, item III,

onde se lê      "à distribuição ou comercialização de produtos culturais;",

leia-se             "à distribuição ou comercialização de livros e outros produtos culturais;".

- No artigo 14, § 1º,

onde se lê       "O recebimento e aplicação de valores decorrentes...",

leia-se              "Os valores recebidos em decorrência ".

- No artigo 16, Parágrafo único,

onde se lê        "..., para financiamentos,...

leia-se               " ..., para financiamento,...".

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1986, Página 15571 (Retificação)