Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986 - Retificação
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DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO
- No artigo 5º,
onde se lê "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.",
leia-se "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, assegurada a dedução do seu valor na apuração do lucro líquido.".
- No artigo 7º,
onde se lê "O doador terá direitos...",
leia-se "O doador terá direito...".
onde se lê "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.",
leia-se "..., da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, assegurada a dedução do seu valor na apuração do lucro líquido.".
- No artigo 7º,
onde se lê "O doador terá direitos...",
leia-se "O doador terá direito...".
- No artigo 8º, § 1º,
onde se lê "... e se dediquem: ...",
leia-se "...e, observadas as normas por ele expedidas, se dediquem: ...";
onde se lê "... e se dediquem: ...",
leia-se "...e, observadas as normas por ele expedidas, se dediquem: ...";
§ 1º, item I
onde se lê "a atividades livreiras ou editoriais que, estas, publiquem, pelo menos 30% (trinta por cento)...",
leia-se "atividades editoriais e que publiquem, pelo menos, 30% (trinta por cento)...";
onde se lê "a atividades livreiras ou editoriais que, estas, publiquem, pelo menos 30% (trinta por cento)...",
leia-se "atividades editoriais e que publiquem, pelo menos, 30% (trinta por cento)...";
§ 1º, item III,
onde se lê "à distribuição ou comercialização de produtos culturais;",
leia-se "à distribuição ou comercialização de livros e outros produtos culturais;".
onde se lê "à distribuição ou comercialização de produtos culturais;",
leia-se "à distribuição ou comercialização de livros e outros produtos culturais;".
- No artigo 14, § 1º,
onde se lê "O recebimento e aplicação de valores decorrentes...",
leia-se "Os valores recebidos em decorrência ".
onde se lê "O recebimento e aplicação de valores decorrentes...",
leia-se "Os valores recebidos em decorrência ".
- No artigo 16, Parágrafo único,
onde se lê "..., para financiamentos,...
leia-se " ..., para financiamento,...".
onde se lê "..., para financiamentos,...
leia-se " ..., para financiamento,...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1986, Página 15571 (Retificação)