Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986 - Publicação Original

DECRETO Nº 93.335, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado da Fazenda e da Cultura.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Celso Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1986, Página 15057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 67 Vol. 8 (Publicação Original)