Legislação Informatizada - Decreto nº 93.326, de 1º de Outubro de 1986 - Publicação Original

Decreto nº 93.326, de 1º de Outubro de 1986

Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 9º da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981, o Decreto nº 90.702, de 17 de dezembro de 1984, e o Decreto nº 91.253, de 17 de maio de 1985.

Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1986, Página 14917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)