Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO Nº 93.269, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Altera o artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, para incluir representante do Ministério da Agricultura na Comissão Executiva Nacional do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979, o item VI
com a seguinte redação:
"VI - Secretário Nacional de Produção Agropecuária SNAP, do Ministério da Agricultura".
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1986, Página 14212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 522 Vol. 6 (Publicação Original)