Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 93.075, DE 6 DE AGOSTO DE 1986

EMENTA: Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1986, Página 11752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 279 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTRO DA FAZENDA - Atribuições