Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 93.075, DE 6 DE AGOSTO DE 1986
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a alienação, concessão ou transferência de imóveis da União a estrangeiros e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1986, Página 11752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 279 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTRO DA FAZENDA - Atribuições